A Justiça Eleitoral declarou o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), inelegível por oito anos após reconhecer fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador do partido nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A sentença também declarou a inelegibilidade de Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor, cuja candidatura foi considerada fictícia pela Justiça. Segundo o processo, ela recebeu quatro votos, não registrou arrecadação ou despesas de campanha e não recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A defesa de Euflozina alegou que ela tinha intenção de concorrer e que a participação na campanha foi prejudicada por um acidente doméstico sofrido pelo marido. A Justiça, porém, considerou os argumentos insuficientes para afastar a conclusão de fraude à cota mínima de candidaturas femininas.
Valderico foi responsabilizado por exercer, à época, a presidência da Comissão Provisória Municipal do União Brasil e participar da formação da chapa. Conforme a sentença, ele subscreveu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e teria contribuído para a inclusão da candidatura considerada fictícia.
Além da inelegibilidade, a decisão anulou o DRAP da chapa proporcional do União Brasil e os votos nominais e de legenda recebidos pelo partido para vereador em 2024. Os registros ou diplomas dos candidatos vinculados à chapa também foram cassados, incluindo os vereadores eleitos Tandick Resende, Vinícius Alcântara e Ednaldo Lopes, além dos respectivos suplentes.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Ilhéus caso a decisão produza efeitos após a análise dos recursos.
A sentença não cassou o mandato de Valderico Júnior como prefeito de Ilhéus. A sanção de inelegibilidade está relacionada a pleitos futuros e, conforme a decisão de primeira instância, não produz efeito sobre o mandato para o qual ele foi eleito em 2024.
Em nota, o União Brasil informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O partido contesta a existência de fraude e afirma que a chapa apresentada em 2024 cumpriu formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
*Da Redação, com informações do BNews e A Tarde



