O seguro-desemprego está com uma nova tabela atualizada pelo Governo Federal. Com o reajuste do salário mínimo que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, ou seja, uma diferença de R$ 194,24. O valor máximo é pago para o trabalhador que recebe acima de R$ 3.097,26.
O benefício para o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causas, está sendo pago para as parcelas emitidas para saque desde a terça-feira (11), e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. O seguro varia de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão e o trabalhador formal demitido deverá dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, já o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. Para dar entrada basta acessar o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.


