A regra que autoriza o uso de veículos particulares durante aulas práticas e exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continuará em vigor em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu que o STF não poderia analisar a constitucionalidade da norma naquele processo sem antes avaliar a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito, entre elas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, o mérito do questionamento não chegou a ser julgado.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, inclusive sem adaptações ou modificações específicas anteriormente exigidas para carros usados na aprendizagem.
Com o arquivamento, permanece válida a Resolução nº 1.020 do Contran, que permite a utilização de veículos destinados à formação de condutores ou empregados eventualmente na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A mudança está em vigor desde dezembro de 2025 e integra as novas regras para a formação de motoristas no Brasil. Além de permitir veículos particulares nas aulas e exames, as alterações flexibilizaram exigências relacionadas à realização das aulas práticas em autoescolas.
*Da Redação, com informações do BNews e Ministério dos Transportes


